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Río de Janeiro 14 de agosto 2007
El delito de abuso sexual contra los
niños es odioso en todos los sentidos, sobre todo cuando se cometan dentro de
la propia casa (como sucede la mayoría de las veces) y siempre no se han ganado
el repudio de la sociedad, ya sea en privado, ya sea a través de sus órganos de
representación .
Este tipo de delito,
ya sea en qué dosis es, su ingrediente patológico, tan antigua como el hombre
mismo, con sus desviaciones inescrutables - y no menos culpable y punible -
debe ser hoy un crecimiento de casi residual en el avance de la civilización en
virtud de los fundamentos de la moral y la ética. Ocurre lo contrario, lo
que contradice los preceptos más básicos de la cultura moderna y superando
incluso que debería pertenecer a la tierra de ficción en sus incursiones en la
miseria humana: está lleno y febril actividad en el mundo de hoy lo más sincera
o individual y corazones deben resistir creer como real - un movimiento con el
nombre y digitales: el "contragolpe".
Es la movilización de
recursos humanos y financieros con el fin de desacreditar a las víctimas de
violencia doméstica, sus terapeutas, cualquiera que trate de proteger a las
víctimas, y, sobre todo, a sí mismos abusados niños, así como sus abogados y expertos. No estamos ante un fenómeno
localizado, transitorio y frágil. Por el contrario. Y es en contra de
que los ciudadanos de todos los continentes deben movilizarse antes de este
trabajo nocivo defintivamente contamine el ser humano del mañana.
La "reacción
violenta" surgió en los años 80 en Canadá, los Estados Unidos e
Inglaterra. Argentina recibió un impulso desde el año 2000 por iniciativa
del abogado y ex juez Eduardo Cárdenas, el informe en una revista jurídica - La
Ley - "una verdadera industria de acusaciones de abuso sexual" en el
nombre de una supuesta defensa " la unidad familiar ". Con una
fuerte influencia en los tribunales argentinos, que el abogado ha hecho
acusaciones graves contra colegas y expertos, también atacar la credibilidad de
la labor de las instituciones públicas. Antes de este movimiento fue
referido importante documento de la Secretaría de Derechos Humanos de ese país
advierte de una "oleada que pone el proceso de ver los obstáculos de la
violencia doméstica."
En esta misma línea,
también en Brasil, un grupo de abogados y expertos comenzó a actuar,
especialmente en Sao Paulo y Río de Janeiro; se utilizan mecanismos
cuestionables para desmantelar los servicios creados con el fin de determinar y
abordar situaciones de abuso y violencia familiar, tratando de invalidar las
quejas mediante la inversión de la dirección de la conducta abusiva y culpar a
los que denuncian o proteger a la víctima. Los jueces y los fiscales, los
acusados de "sesgo" y profesionales (abogados, psicólogos, trabajadores sociales y médicos) responsables se
han reportado en sus cuerpos profesionales con el fin de intimidarlos y evitar
que se actúe en el abuso sexual.
Tales consideraciones
no deben poner en peligro las iniciativas de mantenimiento y consolidación de
una "creación de redes" que integra diversos servicios sociales. Esta
integración no puede ser interpretado como la colusión entre los profesionales
que invierten su papel en la búsqueda de la verdad y de la protección de las
víctimas.
El papel de la policía
es importante, ya que hay equipos especializados en entrevistas que revelan,
sobre todo con los niños pequeños y sus familias. El desarrollo de
programas permanentes de especialistas multidisciplinarios debería abarcar la
formación jurídica y técnica relacionada con el abuso sexual.
La baja eficacia de
los medios de la prueba ha dado lugar a la impunidad de los sospechosos. En
general, la víctima es el único testimonio y la evidencia física de abuso
sexual existe sólo en un pequeño porcentaje de los casos. Estos factores
pisotean las investigaciones en todos los niveles - desde la denuncia hasta el
juicio.
No es poco común y es
una experiencia traumática a menudo para proceder a una
"confrontación" entre el niño y el acusado, sobre todo cuando se
trata de un miembro de la familia. En tales casos, el niño puede sentir
culpa adicional si es declarado culpable. Sentimientos contradictorios
hacia los acusados son, en general, una causa importante del trauma experimentado por el niño víctima de abuso sexual.
Ante la dificultad de
divulgación frecuente de abuso, especialmente en el poder judicial, destacar la
iniciativa del Rio Grande do Sul Corte para implementar un sistema identificado
como "Testimonio en buen estado." La declaración se acompaña de
vídeo, en la sala del tribunal, el juez, el fiscal, el acusado y su abogado,
dirigiendo las preguntas a través de una escucha, que es escuchar a la víctima
y se inserta en duda durante conversación. El DVD de la declaración jurada
está unido al proceso.
Se requiere una acción
interinstitucional. Debe darse prioridad a promover, apoyar y fomentar la
formación de los programas de recursos humanos, aplicables a la función de los
funcionarios gubernamentales y no gubernamentales, que trabajan específicamente
con niños y adolescentes, siempre con miras al enfoque multidisciplinar.
Dra. Tania Pereira da
Silva
Abogado Especialista en el Área de Familia, Infancia y Juventud
profesor de derecho en la UERJ y PUC / Rio
Abogado Especialista en el Área de Familia, Infancia y Juventud
profesor de derecho en la UERJ y PUC / Rio
Del mismo tema, con
énfasis en la revictimización, edición de mayo de 2007, el Abuso y Negligencia
de la revista, trae excelente artículo de David Finkelhor, Richard Ormrod,
Heather Turner. El sitio de ISPCAN, que publica la revista es http://www.ispcan.org/. Además,
trate de hacer un resumen traducido pronto. El Editor
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Pagina en idioma original.
Artigos de colaboradores
Abuso sexual: Ação e Reação! - Tânia da Silva Pereira
Rio de Janeiro 14 agosto 2007
O crime de abuso sexual contra a criança é odioso sob todos os aspectos, especialmente quando cometido dentro do próprio lar (como acontece na maioria das vezes) e nem sempre tem merecido o repúdio da sociedade, seja no particular, seja através de suas instâncias representativas.
Esse tipo de crime, tenha ele, em qual dosagem for, o seu ingrediente patológico, tão antigo quanto o próprio homem, com seus desvios inescrutáveis - e nem por isso menos culpáveis e puníveis - deveria ser hoje uma excrescência quase residual no avanço da civilização, sob os aspectos fundamentais da moral e da ética. Ocorre o contrário, contradizendo os mais elementares preceitos da cultura moderna e ultrapassando até mesmo o que deveria pertencer ao terreno da ficção em suas incursões na sordidez humana: está em plena e febril atividade no mundo atual o que os corações mais cândidos ou singelos devem resistir a acreditar como real - um movimento com nome e digital: o "backlash".
Trata-se da mobilização de recursos humanos e financeiros com o objetivo de desacreditar as vítimas de violência intrafamiliar, seus terapeutas, quem quer que tente proteger as vítimas, e, sobretudo, elas próprias, as crianças abusadas, assim como seus advogados e peritos. Não estamos diante de um fenômeno localizado, transitório e frágil. Muito ao contrário. E é contra ele que os cidadãos de todos os continentes, devem se mobilizar antes que esse trabalho deletério contamine defintivamente o ser humano de amanhã.
O "backlash" surgiu na década de 80 no Canadá, Estados Unidos e Inglaterra. Na Argentina obteve um maior impulso a partir do ano 2000, por iniciativa do advogado e ex-juiz Eduardo Cárdenas, ao denunciar em um periódico jurídico - La Ley - "uma verdadeira indústria de denúncias de abuso sexual" em nome de uma suposta "defesa da unidade familiar". Com forte influência nos Tribunais argentinos, o referido advogado fez graves acusações a colegas e especialistas, atacando também a credibilidade do trabalho desenvolvido por instituições públicas. Diante deste movimento, foi encaminhado importante documento à Subsecretaria de Direitos Humanos daquele país advertindo para uma "escalada que põe obstáculos ao processo de visualização da violência doméstica".
Nesta mesma linha de orientação, também no Brasil, um grupo de advogados e especialistas passou a atuar, sobretudo em São Paulo e no Rio de Janeiro; eles se utilizam de questionáveis mecanismos para desmontar os serviços criados com o objetivo de apurar e atender situações de abuso e violência intrafamiliar, buscando invalidar as denúncias, invertendo o sentido da conduta abusiva e atribuindo culpa a quem denuncia ou protege a vítima. Magistrados e Promotores, acusados de "parcialidade", e profissionais responsáveis (advogados, psicólogos, assistentes sociais e médicos) têm sido denunciados em seus órgãos de classe visando intimidá-los ou impedi-los de atuar em situações de abuso sexual.
Tais considerações não devem ameaçar as iniciativas de manutenção e consolidação de um "trabalho em rede" que integre os vários equipamentos sociais. Essa integração não pode ser interpretada como um conluio entre profissionais que investem sua atuação na apuração da verdade e na proteção das vítimas.
O papel da polícia é importante na medida em que existam equipes especializadas em entrevistas de revelação, sobretudo com jovens e crianças e as respectivas famílias. O desenvolvimento de programas permanentes especializados multidisciplinares deve abranger a formação jurídica e técnica relacionada com o abuso sexual.
A baixa efetividade dos meios probatórios tem acarretado a impunidade de suspeitos. Em geral, a vítima é a única testemunha e as evidências físicas de abuso sexual existem apenas em uma pequena porcentagem de casos. Esses fatores atropelam as investigações em todos os seus níveis - desde a sua denúncia até o julgamento.
Não é raro e representa uma experiência freqüentemente traumática proceder-se a uma "acareação" entre a criança e o acusado, sobretudo quando este é um membro da família. Nesses casos, a criança pode sentir uma culpa adicional caso ele seja condenado. Sentimentos conflitantes para com o acusado são, em geral, uma causa significante do trauma experimentado pela criança abusada sexualmente.
Diante da freqüente dificuldade de revelação do abuso, sobretudo no Judiciário, destaque-se a iniciativa do Tribunal do Rio Grande do Sul ao implantar um sistema identificado como "Depoimento sem danos". O depoimento é acompanhado por vídeo, na sala de audiência, pelo juiz, pelo representante do Ministério Público, pelo réu e seu defensor, que dirigem as perguntas, por meio de uma escuta, a quem está ouvindo a vítima e insere o questionamento durante a conversa. O DVD com o depoimento é anexado ao processo.
Dentre os "mitos e realidades" que envolvem esse tipo de violência devemos distinguir situações controversas que devem merecer atenção dos especialistas e do Sistema de Justiça: os crimes são praticados em todos os níveis socioeconômicos, religiosos e étnicos. A maioria das vezes são pessoas aparentemente normais e queridas pelas crianças ou adolescentes. A maioria dos agressores é heterossexual e mantém relações sexuais com adultos; pessoas estranhas são responsáveis por pequeno percentual dos casos registrados; diante da afirmação comum de que a criança que é abusada mente e inventa, documento oficial de orientação aos professores afirma que "apenas 6% dos casos são fictícios e, nessas situações, trata-se, em geral, de crianças maiores que objetivam alguma vantagem".
Uma atuação interinstitucional é necessária. Devem ser priorizados a promoção, apoio e estímulo a programas de capacitação de recursos humanos, aplicáveis à função de agentes governamentais e não governamentais, que trabalhem especificamente com crianças e adolescentes, sempre com vistas à atuação multidisciplinar.
Dra. Tânia da Silva Pereira
Advogada Especialista na Área de Família, Infanto-juventude
Professora de Direito da UERJ e PUC/Rio
Advogada Especialista na Área de Família, Infanto-juventude
Professora de Direito da UERJ e PUC/Rio
Sobre o mesmo tema, com ênfase na re-vitimização, a edição de maio de 2007 da revista Child Abuse and Neglect, traz excelente artigo de David Finkelhor, Richard Ormrod, Heather Turner. O site da ISPCAN, que edita a revista é http://www.ispcan.org/. Tentaremos também fazer um resumo traduzido, em breve. O Editor
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